(APS) Acordo de Prestação de Serviços CadastroNome *Endereço de E-mail *Data de nascimento *dd/mm/aaaaCPF *000.000.000-00Telefone (Whatsapp) *(00) 000000000Veio por indicaçãoSimNãoComo chegou até mim? *De quem? *Contato de emergênciaNome *Telefone (Whatsapp) *Parentesco *IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Pelo presente instrumento particular, de um lado, {name-1}, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o número {text-1}, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e de outro lado, Audrey Ruggiero Pilli, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o número 340.176.288-50, registrada no Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP), sob o número 06/188880, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente acordo de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1. O presente acordo tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de avaliação neuropsicológica informatizada, na modalidade online (síncrona), conforme previamente acordado entre as partes. 1.2. A avaliação neuropsicológica consistirá na aplicação de instrumentos e testes validados cientificamente, com a respectiva análise e elaboração de relatório ou laudo conclusivo, tendo por finalidade a identificação de aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais do(a) CONTRATANTE, a fim de subsidiar processos de reabilitação neurocognitiva e/ou intervenção psicoterapêutica. 2. DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO 2.1. A prestação dos serviços será realizada por meio de plataformas digitais seguras e confidenciais, compatíveis com a modalidade online da avaliação. 2.2. Compete ao(à) CONTRATANTE assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos e ambientais: a) Disponibilização de ambiente tranquilo, livre de interferências externas;b) Realização dos testes em computador (não sendo recomendado o uso de celulares ou tablets);c) Equipamento com acesso à internet, câmera, microfone e fones de ouvido em funcionamento;d) Presença de um responsável durante os procedimentos, quando aplicável. 2.3. A responsabilidade pela infraestrutura, acesso à internet e cumprimento das orientações é exclusiva do(a) CONTRATANTE. 2.4. Caso haja necessidade de atendimento presencial, o local será previamente informado pela CONTRATADA, cabendo ao(à) CONTRATANTE comparecer pontualmente. 3. DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 3.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços contratados com ética, zelo e profissionalismo;b) Garantir a confidencialidade dos dados e informações, conforme a legislação vigente;c) Entregar ao(à) CONTRATANTE o laudo ou relatório final em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da avaliação. 3.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE: a) Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas;b) Atender aos requisitos técnicos e comportamentais para a realização da avaliação;c) Realizar o pagamento dos honorários nas condições estabelecidas neste contrato. 4. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 4.1. Todas as informações obtidas no decorrer da avaliação são confidenciais e protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 4.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados exclusivamente para os fins previstos neste acordo, não os compartilhando com terceiros sem o consentimento expresso do(a) CONTRATANTE. 5. DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Pelo serviço contratado, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor cheio de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), conforme acordado entre as partes. 5.2. O pagamento poderá ser realizado por: a) Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) vezes, com incidência de taxas e juros da operadora, repassados INTEGRALMENTE ao(à) CONTRATANTE; b) Transferência bancária ou PIX, à vista; 5.3. Em caso de desistência após o início da avaliação: a) Se o pagamento tiver sido realizado à vista, será restituído 50% (cinquenta por cento) do valor pago, a título de compensação pelos serviços já iniciados e valores administrativos;b) Em caso de pagamento parcelado no cartão de crédito, a mesma porcentagem (50%) se aplica, entretanto, não haverá devolução dos valores referentes aos juros e à taxa administrativa cobrados pela operadora. 6. DO ATENDIMENTO, CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO 6.1. O(a) CONTRATANTE opta pela periodicidade de 1 (vez) vez por semana, de forma síncrona. 6.2. A CONTRATADA compromete-se a estar disponível nesse período, conforme previamente acordado entre as partes. A tolerância para atrasos é de 10 minutos. 6.3. Cancelamentos ou reagendamentos devem ser solicitados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por escrito, via WhatsApp. 6.4. Cancelamentos fora do prazo, ausências sem aviso prévio ou atrasos maiores que 10 minutos, implicarão no pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do serviço, a título de custo administrativo. 6.5. Em casos de força maior, as partes poderão negociar novas datas, sem aplicação de penalidades. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou omissas fornecidas pelo(a) CONTRATANTE. 7.2. Este documento representa o acordo completo entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou tratativas anteriores, verbais ou escritos. 8. DA VIGÊNCIA 8.1. Este acordo entra em vigor quando feita a confirmação do pagamento, tendo validade até a entrega final do serviço contratado.Modo de assinatura *Para assinar esse documento, você pode escolher entre enviar uma assinatura ou assinar no quadrado disponibilizado.EnviarAssinarAssinatura *Assine aquiSeu navegador não suporta o campo de assinatura eletrônica.Enviar arquivo *Selecione ArquivoNenhum arquivo selecionado aindaDeletar arquivo enviadoEnviar